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domingo, 28 de agosto de 2011

Publicada Portaria 2.027 que altera a carga horária de médicos da ESF



No dia 25 de Agosto de 2011 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria no 2.027 que altera a Portaria no 648 do Ministério da Saúde, na parte que dispõe sobre a carga horária dos profissionais médicos que compõem as Equipes de Saúde da Família (ESF) e na parte que dispõe sobre a suspensão do Piso de Atenção Básica (PAB variável).




Esta é uma mudança aguardada há muito tempo. Inclusive falei sobre ela na postagem anterior deste Blog Terceira Conferência Municipal de Saúde, publicada no dia 23 de Agosto, há 02 dias da publicação da nova portaria:

"Mais uma estratégia, citada nesta conferência, que considero válida é a redução da carga horária de trabalho dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família. Com a disponibilização de empregos com 20 ou 30 horas semanais, como acontece para médicos do trabalho.”

Será que o ministro Alexandre Padilha leu o nosso Blog e resolveu seguir a dica? :)

A portaria 2.027 tem efeitos operacionais a partir da competência de novembro de 2011.Vamos ver como vai funcionar na prática. Na verdade, sabemos que na grande maioria dos município de todo o país, nas mais de 30.000 equipes de saúde da família, os médicos não cumprem a carga horária semanal de 40 horas. Portanto, um lado positivo desta nova portaria é que vai tirar da "ilegalidade" estes profissionais e gestores municipais, que na prática não seguem a portaria 648, pois cumprem apenas de 20 a 30 horas, com folgas de um ou dois dias por semana (ou até mais, há municípios onde a folga é de 03 dias por semana). Estes profissionais não precisarão mais faltar com a verdade durante auditorias, afirmando que trabalham as 40 horas semanais, quando é evidente que não cumprem esta carga horária. Além disso, acredito que vão se tornar raras notícias como estas:

Médicos do PSF não cumprem carga horária, constata MPF

MP vai apurar denúncia no Programa Saúde da Família

Impasse na carga horária ameaça cobertura do PSF em Alagoas


Nas quais se fala em enriquecimento ilícito, improbidade administrativa e crime contra o patrimônio público, ressarcimento ao erário dos valores recebidos por médicos que não cumprem a carga horária. Prefeitos afirmam que não têm como cobrir os salários de médicos, enfermeiros e técnicos para que eles cumpram a carga horária exigida e ameaçam um descredenciamento em massa se não houver aumento no repasse de verbas federais.

Também acredito que se torne menos comum a instauração de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra secretários de saúde e médicos, pelo não cumprimento da
carga horária, com as seguintes sanções ( art. 37, § 4º, da Constituição Federal), na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível:
  • suspensão dos direitos políticos,
  • perda da função pública,
  • indisponibilidade dos bens e
  • ressarcimento ao erário.

Outra vantagem é que a nova portaria manteve o que constava na Portaria 648, a respeito da disponibilidade de 08 (oito) horas do total da carga horária semanal para prestação de serviços na rede de urgência do município (neste ponto ficou até melhor, porque antes era só para Hospitais de Pequeno Porte) ou para atividades de especialização em saúde da família, residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, bem como atividades de educação permanente.




Um dos argumentos usados para as mudanças na portaria 648, foi a questão das dificuldades de provimento e fixação de médicos para a Estratégia de Saúde da Família. Neste ponto, uma outra vantagem da nova portaria é que, teoricamente, torna-se mais fácil para os municípios contratarem médicos para 20 ou 30 horas, do que para 40 horas semanais. Além disso, outra mudança interessante é que o profissional médico poderá atuar em 02 (duas) ESF, desde que não ultrapasse a carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais. Desta forma, pode-se ter um médico atendento a duas ESF de um mesmo município, por exemplo.

Entretanto, a nova portaria esbarra em um obstáculo importante para funcionar na prática, fazendo com que todos os profissionais cumpram a carga horária para a qual foram contratados: a questão dos recursos financeiros. Para mim é ponto inconteste: ou aumentam-se os recursos para a atenção básica e equipes de saúde da família, principalmente no que diz respeito à participação dos estados e da união, ou esta será mais uma lei que "não pega" - aquela que na prática não é seguida ou aplicada.






Isto porque, segundo a nova portaria, nas equipes de saúde da família sem um médico trabalhando 40 horas semanais, faz-se necessário dois médicos integrados à uma mesma equipe, cumprindo individualmente carga horária semanal de 30 horas ou carga horária semanal de 20 horas cada. Obviamente, existirão salários diferentes para cada jornada de trabalho. Contudo, haverá um gasto muito maior com estes profissionais por equipe. Certamente o município gastará muito mais para manter dois médicos na equipe, com 20 ou 30 horas semanais cada, do que aquilo que gasta com um médico para 40 horas semanais que, de comum acordo, não são cumpridas. Na prática, o acordo dos municípios com os profissionais médicos para terem um ou dois dias de folga, funciona como uma forma de não aumentar os salários destes profissionais. Portanto, é inexequível conseguir manter dois médicos numa equipe com o salário de um. Desta forma, a nova portaria falha em alcançar um dos principais objetivos para a qual foi criada - superar a questão das dificuldades de provimento e fixação de médicos para a Estratégia de Saúde da Família. Porque não haverá médicos que aceitem trabalhar 20 horas pela metade do salário que ora recebem, já na prática não trabalham as 40 horas, além de não estarem satisfeitos com os atuais salários.


Foi criado um novo conceito, o de Equipe Transitória, que teoricamente poderia superar estas dificuldades. O qual corresponde a uma ESF com 01 (um) médico cumprindo jornada de 20 horas semanais e demais profissionais com jornada de 40 horas semanais. Por meio deste, o município poderá reduzir o gasto com este profissional na equipe, pagando um salário menor para 20 horas - mas não muito abaixo do atual, porque na prática os médicos da ESF já trabalham apenas 24 ou 32 horas. Entretanto, na realidade não há vantagem para o município, porque apesar de reduzir o gasto, reduz também a receita: no caso de Equipe Transitória, o município receberá repasse mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do incentivo financeiro (PAB- Variável) referente a cada ESF, sendo vedada sua participação no PMAQ-AB. Além disso, o número de Equipes Transitórias que cada município pode ter é limitado, de acordo com o número de habitantes.





Adicionalmente, para que a nova portaria seja cumprida integralmente, há a questão da carga horária dos demais profissionais de saúde das equipes, especificamente os dentistas e enfermeiros. Para estes, não há opção de 20 ou 30 horas semanais, sendo mantida a carga horária semanal de 40 horas. Entretanto, na prática estes profissionais também não cumprem esta carga horária na grande maioria das ESF. Da mesma forma como ocorreu para médicos, os município fazem acordos de carga horária, concedendo folgas semanais, ao invés de aumentar os salários destes profissionais. No caso dos dentistas e enfermeiros, a situação é ainda pior, porque a oferta destes profissionais é muito maior que a de médicos, o que se traduz em uma realidade de baixíssimos salários, com condições de trabalho precárias e profissionais desmotivados. Portanto, é inexigível o cumprimento da carga horária semanal de 40 horas por estes profissionias, como estabelecem as portarias 648 e 2.027, mantendo-se os atuais salários praticados no mercado. É necessário aumentar os salários, caso contrário a portaria 2.027 será como a 648, repetindo o que foi dito acima, mais uma lei que "não pega", não seguida na prática.
Link
Em suma, considero a nova portaria uma excelente notícia no que diz respeito à mudança da carga horária para os médicos das ESF. Mais que isto, considero um marco histórico, um avanço nas políticas de saúde e um passo importante na consolidação do SUS com foco na Atenção Básica. Desde que venha acompanhada de outras medidas de valorização profissional como aumento da remuneração, desprecarização das relações de trabalho e plano de cargos, carreira e salário. Uma sugestão para fazer cumprir a nova portaria e diminuir consideravelmente as dificuldades para prover médicos nas ESF: mantenham para os profissionais com a carga horária semanal de 20 horas o salário que atualmente recebem e aumentem proporcionalmente os salários para aqueles com carga horária semanal de 30 ou 40 horas.





Portaria 2.027
Confira aqui na íntegra.
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